OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução67 de 07/05/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 85/2021 (matérias administrativas), em 11/05/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências
Status[Revogado] Resolução nº 70, 21/06/2021

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 67, DE 07 DE MAIO DE 2021.

Altera o inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, que cria a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, a Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS), na capital, a Seção de Serviços Judiciais Auxiliares, no interior e no litoral do Estado de São Paulo e dá outras providências

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 487.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 06 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015147-02.2020.4.03.8001

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o quadro de estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campinas, disposto no inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS

JEF4

CJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário 

13 

Técnico Judiciário 

17 

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

CJ.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

CJ.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

CJ.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

CJ.101

1 FC-5, Supervisor

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

CJ.102

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

CJ.103

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 07/05/2021, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 7657769

(Resolução CJF3R n.º 67, de 07/05/2021, revogada pelo artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 70, de 21/06/2021.)